Comparticipações
Internamento Hospitalar e Ambulatório
Considera-se assistência hospitalar: honorários médicos, aplicação de anestesia incluindo anestésico, piso da sala de operações, pensos cirúrgicos, aplicação de gessos e talas, reanimação imediata, medicamentos, meios auxiliares de diagnóstico, e internamento. No caso de menores até doze anos, inclusivé, será comparticipado 50 % da despesa relativa à dormida do acompanhante.
- Capitais (Internamento / Cirurgia) - 2.500.00 €
- Taxa de Comparticipação - 50 %
- Período de Carência - 90 dias
Assistência Médica, Análises, Exames e Outros
O C.A.S comparticipará o custo de consultas de clínica geral e de especialidades externas ou domiciliárias, cujos clínicos sejam devidamente reconhecidos pela Ordem dos Médicos. As despesas de fisioterapia e outros tratamentos deverão vir sempre acompanhados de prescrição do médico especialista, especificando o tipo de tratamento e número de sessões a efectuar.
- Capitais - 600.00 €
- Taxa de Comparticipação - 50 %
- Limite por Consulta - 30.00 €
- Período de Carência - 90 dias
Óculos, Ortodôncia e Próteses
- Capitais:
- Próteses - 300.00 €
- Ortodôncia - 600.00 €
- Aros - 100.00 €
- Lentes e/ou Lentes de Contacto - 200.00 €
- Taxa de Comparticipação - 50 %
- Período de Carência - 90 dias
Medicamentos
O C.A.S comparticipará o custo dos medicamentos existentes no Simposium, prescritos por um médico da especialidade reconhecido na respectiva ordem, através de receita médica passada em nome do Associado, salvo doenças crónicas que através de Declaração Médica poderá ser prescrito pelo médico de família.
- Capitais - 400.00 €
- Taxa de Comparticipação - 40 %
- Período de Carência - 90 dias
Estomatologia
- Capitais - 400.00 €
- Taxa de Comparticipação - 50 %
- Período de Carência - 90 dias
Transportes (entre localidades fora do concelho e em território nacional)
O transporte de acompanhante é pago para filhos até aos 16 anos, quando o transporte é efetuado em transportes públicos, mediante apresentação do respetivo documento justificativo. No caso de transporte particular, a comparticipação é correspondente ao valor dos transportes coletivos.
- Capitais (Transportes) - 200.00 €
- Taxa de Comparticipação (Coletivo / Ambulância / Particular) - 50 %
- Período de Carência - 90 dias
Taxas Moderadoras
- Capitais - 200.00 €
- Taxa de Comparticipação - 50 %
- Período de Carência - 90 dias
Terapia Psicomotora
- Capitais - 1.500.00 €
- Taxa de Comparticipação - 50 %
- Período de Carência - 90 dias
Medicinas Alternativas e Terapias Complementares
O C.A.S comparticipará o custo de consultas e terapias complementares , regulamentadas pela Lei nº 71/2013, de 2 de Setembro, cujos profissionais possuem cédula profissional emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde (ACSS). A ACSS está obrigada a organizar e manter atualizada uma base de dados com todos os profissionais credenciados, que estará acessível ao público, atrávés do seu site www.acss.min-saude.pt. As terapeutas regulamentadas pelas Portarias nº 107A a 107G são as seguintes: Naturopatia, Osteopatia, Homeopatia, Quiroprático, Fitoterapia, Acupunctura e Med. Trad. Chinesa, este sistema permitirá escolher terapeutas com maior segurança.
- Capitais - 150.00 €
- Taxa de Comparticipação - 35 %
- Período de Carência - 90 dias
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