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Todos os funcionários e aposentados da Câmara Municipal de Santarém, tal como os funcionários dos Serviços Municipalizados de Santarém. Poderá inscrever-se diretamente na secretaria do C.A.S. ou então através do nosso site. Para se inscrever através do nosso site terá que aceder ao menu "Formulários" através da página "Início" ou através do seguinte caminho "Administrativa/Formulários". Sim poderá inscrever tanto o(a) cônjuge como o(s) seu(s) filho(s). Poderá consultar a documentação necessária no menu "Formulários" através da página "Início" ou através do seguinte caminho "Administrativa/Formulários". |
A quotização é calculada com base nas seguintes percentagens da remuneração ilíquida do sócio direto: - 1,5% para o sócio direto; - 3% no caso de inscrição do cônjuge; - Para os filhos não inside percentagem de quotização dado que adquirem direito pelos pais; No caso de ser sócio no ativo é descontado diretamente no vencimento. No caso de ser aposentado é pago diretamente na secretaria do C.A.S. ou por transferência bancária. |
Comparticipação de despesas de saúde. Poderá consultar os valores e percentagens de comparticipação através do seguinte caminho "Social/Comparticipações". Benefício de desconto em várias entidades protocoladas connosco. Poderá consultar essas mesmas entidades tal como os benefícios de cada protocolo através do seguinte caminho "Social/Protocolos". Plafonds anuais conforme previsto na tabela de concessão de benefícios sociais. Poderá consultar essa mesma tabela no Regulamento Interno de Concessão de Benefícios Sociais através do seguinte caminho "Instituição/Regulamentos/Concessão de Benefícios Sociais". |
Sim existe. Atualmente o período de carência é de 3 meses para benefícios na área da saúde. |
A todos os associados que tenham filhos com idade igual ou superior a 18 anos e se encontrem a estudar. Como prova de estudo anual, é necessária a entrega do Certificado de Matrícula e da Declaração de Carreira Contributiva da Segurança Social. Deverá entregar a documentação na secretaria do CAS. Tal como citado no Regulamento Interno do CAS (artigo 7º - 7.3), a documentação deverá ser entregue até ao final do mês de Novembro de cada ano. Poderá consultar o Regulamento Interno do CAS através do seguinte caminho "Instituição/Documentação Institucional/Regulamentos/Interno". |
Terá que preencher o formulário que se encontra no menu "Sugestão/Reclamação". Poderá aceder a este menu através da página "Início" ou através do seguinte caminho "Administrativa/Sugestão e Reclamação". Terá que preencher o formulário que se encontra no menu "Sugestão/Reclamação". Poderá aceder a este menu através da página "Início" ou através do seguinte caminho "Administrativa/Sugestão e Reclamação". |